Introdução
A recuperação tributária do Simples Nacional se tornou uma excelente oportunidade para contadores e advogados tributários que buscam agregar valor aos serviços de seus escritórios e gerar economia real para seus clientes.
Entre as diversas possibilidades de revisão fiscal, uma das mais recorrentes é a recuperação de PIS e COFINS monofásico, que ocorre quando empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem tributos indevidamente sobre receitas de produtos que já foram tributados na origem.
O problema é que muitos empresários — e até profissionais da contabilidade — ainda não sabem que têm direito à restituição desses valores pagos a maior.
Neste guia detalhado, você vai compreender como funciona o regime monofásico, quem pode se beneficiar, como fazer o levantamento dos valores e o procedimento correto de recuperação, incluindo retificação do PGDAS-D e solicitação no portal do Simples Nacional.
O que é a Recuperação Tributária do Simples Nacional
Conceito e importância da recuperação tributária do simples nacional
A recuperação tributária é o processo de reaver tributos pagos indevidamente ou a maior.
No contexto do Simples Nacional, ela se aplica quando uma empresa, por equívoco, inclui na base de cálculo do DAS receitas que não deveriam ter sido tributadas, como ocorre com vendas de produtos monofásicos de PIS e COFINS.
Por se tratar de valores pagos de forma cumulativa, o contribuinte pode solicitar a restituição desses montantes junto à Receita Federal, observando os prazos e procedimentos legais.
Além da economia direta, a recuperação também é uma forma de manter a regularidade fiscal e demonstrar gestão tributária eficiente — atributos valorizados pelos clientes empresariais.
Diferença entre regime normal e monofásico
No regime monofásico de PIS e COFINS, a tributação é concentrada em uma única fase da cadeia, normalmente no fabricante ou importador. Isso significa que os revendedores e varejistas não devem recolher novamente essas contribuições sobre as receitas de venda desses produtos.
Ocorre que, no Simples Nacional, as alíquotas aplicadas no PGDAS-D são globais — abrangem IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e também PIS/COFINS.
Assim, se a receita monofásica for declarada incorretamente, o sistema calculará o DAS como se todos os tributos fossem devidos, incluindo PIS e COFINS, gerando pagamento indevido.
Quais produtos são considerados monofásicos de PIS/COFINS
Definição de “produtos monofásicos”
São produtos cuja tributação de PIS e COFINS foi concentrada na indústria ou importador, de modo que as fases seguintes (atacadista e varejo) não devem recolher novamente essas contribuições.
Alguns exemplos práticos:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Cosméticos e artigos de higiene pessoal;
- Pneus, câmaras de ar e autopeças;
- Veículos e motocicletas;
- Bebidas frias e refrigerantes.
Esses itens estão previstos principalmente nas Leis nº 10.147/2000, 10.485/2002 e em instruções normativas da Receita Federal.
A identificação correta se dá pelo código NCM constante na nota fiscal.
Como identificar se o produto é monofásico
- Verifique o NCM nas notas fiscais de venda do cliente.
- Consulte a tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela Receita Federal.
- Analise o CST (Código de Situação Tributária) aplicado nas notas.
- Utilize ferramentas automatizadas, como o Auditor Simples, que cruzam automaticamente NCMs e alíquotas de PIS/COFINS com base nas normas atualizadas.
Essa automação reduz drasticamente o tempo de conferência e elimina erros comuns na classificação de produtos.
Quem tem direito à recuperação tributária de PIS/COFINS no Simples Nacional
Empresas que podem se beneficiar
Podem realizar a recuperação:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Que comercializam produtos monofásicos;
- Que informaram essas receitas de forma incorreta no PGDAS-D, gerando recolhimento indevido de PIS/COFINS.
Exemplo:
Uma farmácia que vende medicamentos (produtos monofásicos) e informou a receita como “revenda de mercadorias sujeitas ao Simples Nacional”. O sistema aplicou as alíquotas integrais, incluindo PIS/COFINS, quando não deveria.
Limitações e prazos
- O prazo para recuperação é de 5 anos contados do pagamento indevido (prescrição quinquenal).
- É fundamental manter todas as notas fiscais de venda e extratos do PGDAS.
- O procedimento deve ser comprovado documentalmente, sob pena de glosa em eventual fiscalização.
Passo-a-passo para realizar a recuperação
Agora que você entende o conceito e as condições, veja o procedimento completo, passo a passo, para conduzir a recuperação com segurança.
1. Levantamento de informações e diagnóstico inicial
Antes de tudo, é necessário reunir todos os documentos e dados fiscais relevantes.
Tenha em mãos:
- As notas fiscais de venda (XML ou DANFE);
- Os extratos e relatórios do PGDAS-D, que mostram como as receitas foram declaradas e tributadas;
- As planilhas de receitas brutas por mês, caso o escritório as utilize.
Esses dados permitem verificar se as receitas de produtos monofásicos foram informadas na aba incorreta do PGDAS, o que gerou cobrança indevida de PIS e COFINS.
Ferramentas como o Auditor Simples podem cruzar automaticamente os dados das notas fiscais com o PGDAS, identificando as inconsistências em segundos.
2. Identificação dos produtos monofásicos e cálculo dos valores recuperáveis
Com os dados em mãos, o próximo passo é mapear as vendas de produtos monofásicos.
O profissional deve:
- Conferir o NCM de cada produto vendido;
- Verificar se ele consta na lista de monofásicos da Receita Federal;
- Calcular o valor total das receitas indevidamente tributadas.
A partir daí, é possível calcular quanto foi pago a mais de PIS e COFINS, proporcional à alíquota do Simples aplicada sobre essas receitas.
Softwares como o Auditor Simples automatizam esses cálculos, aplicando a tabela de alíquotas por faixa de receita e identificando o valor recuperável com precisão.
3. Retificação do PGDAS-D
Após o levantamento dos valores e produtos afetados, é necessário corrigir as informações declaradas.
- Acesse o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Retifique os períodos em que houve declaração incorreta;
- Ajuste as receitas de produtos monofásicos para a opção “revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica”;
- Gere novamente o cálculo, que será menor, pois PIS e COFINS não incidirão sobre essas receitas.
Essa etapa é obrigatória para que o sistema reconheça o valor a restituir.
4. Solicitação de restituição no portal do Simples Nacional
Com o PGDAS-D retificado, o próximo passo é formalizar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente.
- Acesse o Portal do Simples Nacional → Restituição de Pagamentos Indevidos;
- Informe o período de apuração e o valor recalculado;
- Envie a solicitação e acompanhe o status pelo próprio portal.
O valor será analisado pela Receita Federal e, se deferido, creditado na conta da empresa ou compensado com débitos existentes.
5. Acompanhamento e prevenção de novos erros
Após a restituição, o ideal é implementar uma rotina de auditoria mensal para evitar que o problema volte a ocorrer.
Com o Auditor Simples, é possível monitorar automaticamente as vendas de produtos monofásicos, garantindo que as receitas sejam classificadas corretamente no PGDAS-D.
Além disso, manter uma comunicação clara com o cliente é essencial. Muitos empresários não entendem o impacto das classificações fiscais e acabam informando os dados de forma incorreta.
Principais desafios e como superá-los
Erros de classificação fiscal
A principal causa de pagamento indevido é a classificação incorreta de produtos monofásicos.
Use NCM atualizado e ferramentas com base legal integrada.
Falta de documentação organizada
Notas fiscais e extratos do PGDAS muitas vezes ficam dispersos entre sistemas.
Centralize tudo em um ambiente seguro e automatizado, como o Auditor Simples.
Dificuldade em calcular os créditos
Calcular manualmente os valores pode levar horas e gerar inconsistências.
Automatize com soluções que aplicam as alíquotas do Simples e identificam créditos automaticamente.
Como o Auditor Simples pode ajudar na recuperação tributária do simples nacional
O Auditor Simples foi desenvolvido para automatizar e simplificar o processo de recuperação tributária do simples nacional
Com ele, você:
- Identifica automaticamente produtos monofásicos de PIS e COFINS;
- Gera relatórios de inconsistências e valores recuperáveis;
- Acompanha o histórico de declarações do PGDAS;
- Exporta relatórios técnicos para apresentar aos clientes;
- Reduz o tempo de execução e aumenta a rentabilidade do serviço de auditoria tributária.
⚙️ Em poucos minutos, o sistema cruza notas fiscais, NCMs e PGDAS-D, mostrando quanto o cliente pode recuperar e em quais períodos houve pagamento indevido.
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Conclusão
A recuperação tributária de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional é uma oportunidade de ouro para gerar economia fiscal, fortalecer o relacionamento com clientes e aumentar a receita dos escritórios contábeis e jurídicos.
Com um processo estruturado — que envolve levantamento documental, retificação do PGDAS e solicitação de restituição — e o apoio de tecnologia especializada, como o Auditor Simples, o profissional consegue conduzir o processo com segurança, agilidade e precisão técnica.
O conhecimento sobre o tema diferencia os escritórios modernos, que unem análise tributária com automação de dados para oferecer resultados concretos aos seus clientes.
FAQ – Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para recuperar PIS e COFINS monofásico?
O prazo é de 5 anos, contados do pagamento indevido no DAS.
É possível fazer a recuperação sem processo judicial?
Sim. No Simples Nacional, a restituição pode ser feita administrativamente pelo portal.
Preciso retificar o PGDAS antes de solicitar a restituição?
Sim. A retificação do PGDAS-D é obrigatória para ajustar as receitas e permitir o pedido correto de restituição.
Como saber se meus produtos são monofásicos?
Verifique o NCM da nota fiscal e consulte as leis e tabelas da Receita Federal, ou use o Auditor Simples, que faz essa identificação automaticamente.
A Receita Federal pode negar o pedido?
Sim, caso faltem documentos ou a retificação esteja incorreta. Por isso, o processo deve ser bem documentado.
