Introdução
No universo tributário brasileiro, termos como “monofásico” e “não-cumulativo” muitas vezes geram dúvidas entre contadores, advogados e empresários. Um dos pontos que pode causar confusão é o regime especial de tributação dos produtos monofásicos sujeitos ao PIS e à COFINS.
Esse regime provoca mudanças importantes na apuração tributária, especialmente para quem revende ou distribui determinados bens.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e direta o que são produtos monofásicos, como funciona o regime de PIS e COFINS nesses casos, quais os principais produtos envolvidos e por que identificar corretamente esses produtos é essencial para evitar erros fiscais.
O que são “produtos monofásicos”?
O termo “monofásico” refere-se à tributação concentrada em uma única fase da cadeia produtiva ou de circulação da mercadoria, em vez de várias etapas. No contexto de PIS e COFINS, o regime monofásico faz com que o recolhimento desses tributos ocorra geralmente na origem — ou seja, pelo fabricante ou importador — e as etapas seguintes (distribuidor, varejista) ficam com alíquota zero para essas contribuições.
Para ficar mais claro: ao invés de cada elo da cadeia de comercialização recolher PIS ou COFINS sobre aquela mercadoria, há uma única “fase” onde isso ocorre — daí o nome “monofásico”.
É importante também contrastar com o regime “normal” ou “plurifásico”, onde várias etapas concentram contribuições. No monofásico, essa repetição é evitada.
Por exemplo, se um cosmético estiver sob regime monofásico, o fabricante recolhe a contribuição; quando o produto seguir para o varejo, este não recolherá novamente aquele PIS/COFINS (desde que respeitado o regime). Esse mecanismo ajuda a reduzir complexidade e evitar dupla tributação.
Como funciona a tributação monofásica no PIS e na COFINS
Base legal e operação
O regime monofásico está previsto em legislações específicas como a Lei 10.147/2000, que instituiu o recolhimento concentrado para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
Na prática, a indústria ou importador que comercializa os produtos listados paga PIS e COFINS utilizando as alíquotas definidas para o regime monofásico. Nas etapas seguintes (revenda, varejo) a alíquota é reduzida a zero, visto que já houve recolhimento.
Exemplo didático
Imagine uma linha de cosméticos que integra o regime monofásico. O fabricante vende ao distribuidor e recolhe PIS/COFINS sob as alíquotas diferenciadas (por exemplo 2,2% PIS + 10,3% COFINS para produtos de higiene/perfumaria).
Nas vendas seguintes do distribuidor ao varejista ou do varejista ao consumidor final, o recolhimento dessas contribuições para aquela mercadoria está zerado, pois já ocorreu na origem.
Dessa forma, o varejista não tem que se preocupar com a apuração dessas contribuições para aquele produto específico — desde que o produto esteja corretamente classificado e o regime válido.
Impactos para empresas do Simples Nacional e demais regimes
Para empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos ao regime monofásico, é crucial identificar essas receitas separadamente, porque elas não geram nova tributação de PIS/COFINS na revenda — o recolhimento já foi realizado.
Se não houver esse cuidado, corre-se o risco de recolher tributo indevido ou de lançar de forma incorreta as receitas na apuração, gerando inconsistências fiscais.
Quais são os principais produtos monofásicos
Setores comumente incluídos
Entre os setores mais comuns sujeitos ao regime monofásico de PIS e COFINS estão:
- Combustíveis e derivados (gasolina, óleo diesel, GLP, álcool hidratado)
- Produtos farmacêuticos, de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
- Veículos, autopeças, pneus, câmaras de ar
- Bebidas frias, refrigerantes, águas — embora, atenção: para bebidas, há cuidados específicos, porque algumas passaram para regime bifásico ou alteração legislativa.
Lista exemplificativa (não exaustiva)
- Cosméticos: perfumes, águas-de-colônia, maquiagem, cremes de beleza.
- Medicamentos conforme posições da TIPI e NCM específicos.
- Pneus novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras de ar (posição 40.13) estão também entre os produtos.
- Combustíveis: GLP, gás liquefeito, querosene de aviação, biodiesel.
Observações importantes
Vale ressaltar que a lista de produtos sujeitos ao regime monofásico pode ser atualizada por legislação e pelo Receita Federal do Brasil. Portanto, a verificação contínua do NCM da mercadoria é essencial.
Também, o fato de um produto se enquadrar em um setor comum não garante automaticamente sua sujeição ao regime monofásico — é preciso confirmar a legislação aplicável e o NCM.
Por que é importante identificar corretamente produtos monofásicos
Evitando erros de apuração e bitributação
Se uma empresa revendedora adquirir um produto sujeito ao regime monofásico e, sem saber, recolher PIS/COFINS normalmente, estará gerando tributação duplicada — porque o fabricante já recolheu. Esse erro pode resultar em pagamento indevido e em exigências fiscais.
Do mesmo modo, não identificar corretamente pode levar ao preenchimento incorreto de obrigações acessórias, como o EFD‑Contribuições, com códigos de CST ou alíquotas erradas.
Impacto para o Simples Nacional e para revendas
Para empresas do Simples, a receita proveniente de produtos monofásicos — quando corretamente identificada — pode reduzir o montante tributado ou evitar tributação duplicada de PIS/COFINS.
Para revendedores e varejistas, o fato de não recolher PIS/COFINS sobre essas mercadorias (se regime monofásico válido) simplifica controles e gera vantagem competitiva.
Auditoria, compliance e retenção de crédito
Embora o regime monofásico simplifique a tributação, também exige atenção: conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vedado o crédito de PIS/COFINS na aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico para empresas que não são os responsáveis pelo recolhimento inicial.
Logo, a correta classificação e o controle da cadeia são essenciais para compliance e evitar autuações.
Como identificar produtos monofásicos de forma prática
Verificação pelo NCM e legislação aplicável aos produtos monofásicos
A forma principal de verificar se um produto está sujeito ao regime monofásico é consultar o seu código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e cruzar com a legislação ou tabelas recentes que listam os produtos monofásicos.
Também é relevante verificar as instruções normativas da Receita Federal, e os atos legislativos que alteram a lista ou as alíquotas aplicáveis. Em especial, pode se verificar as Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, no site da Receita Federal.
Ferramentas e automatização
Para facilitar esse controle, utilizar sistemas de auditoria fiscal ou automação é uma boa prática. Essas ferramentas permitem identificar automaticamente se um NCM ou produto está no regime monofásico, aplicar a alíquota correta, atribuir CST adequado, e evitar erro humano.
Se a empresa estiver cadastrando produtos, é recomendável configurar no sistema fiscal ou ERP a condição “Monofásico – alíquota zero para revenda” ou similar (com CST apropriado) para que as vendas subsequentes fiquem corretamente tratadas.
Conclusão
Em resumo, produtos monofásicos de PIS e COFINS são mercadorias cuja tributação dessas contribuições federais ocorre em apenas uma fase da cadeia produtiva — normalmente pelo fabricante ou importador — e não nas demais etapas, como revenda ou varejo. Esse regime promove simplificação, evita bitributação e exige controle rigoroso da classificação de produtos e do cadastro fiscal.
Para contadores, advogados e empresários, entender esse conceito é essencial para garantir apuração correta, compliance tributário e economia fiscal. A adoção de ferramentas que automatizam a identificação desses produtos pode reduzir significativamente os riscos de erro.
Se sua empresa comercializa ou revende mercadorias com perfil de produtos monofásicos, vale considerar implantar ou utilizar sistemas de auditoria fiscal que facilitem essa identificação e garantam que o tratamento tributário esteja de acordo com a legislação vigente.
Como o Auditor Simples pode ajudar na identificação de produtos monofásicos
Identificar corretamente se um item é um produto monofásico de PIS e COFINS exige tempo, análise de legislação atualizada e conferência precisa de códigos NCM — tarefas que podem se tornar complexas no dia a dia contábil.
O Auditor Simples automatiza esse processo de forma prática e segura. A ferramenta cruza dados fiscais, códigos de produtos e atualizações normativas para indicar se determinado item está sujeito ao regime monofásico, evitando bitributação e erros no SPED Contribuições.
Assim, contadores, empresários e advogados ganham agilidade, precisão e conformidade tributária, com uma auditoria completa que simplifica o entendimento e o controle das regras de PIS e COFINS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Q1: O que é regime monofásico no PIS e COFINS?
R: É um modelo de tributação em que as contribuições PIS e COFINS são cobradas apenas em uma fase da cadeia de comercialização, geralmente na indústria ou importação, e não nas etapas seguintes.
Q2: Quais produtos são considerados monofásicos?
R: Produtos sujeitos ao regime monofásico incluem, entre outros: combustíveis, produtos farmacêuticos, higiene/perfumaria, autopeças/pneus, bebidas frias — desde que listados pela legislação e conforme NCM.
Q3: Como saber se um produto é monofásico ou não?
R: Verifique o NCM do produto, consulte a legislação ou tabelas atualizadas da Receita Federal que indicam se aquele produto está sujeito ao regime monofásico.
Q4: Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos precisam recolher PIS/COFINS novamente?
R: Não – se o produto estiver sob regime monofásico e corretamente enquadrado, a revenda está com alíquota zero para PIS/COFINS, pois o recolhimento ocorreu na origem.
Q5: Onde consultar a lista oficial dos produtos monofásicos atualizada?
R: A consulta pode ser feita junto aos atos normativos da Receita Federal, instruções normativas, tabelas de regime monofásico publicadas e sistemas de classificação fiscal que mantêm atualização.
